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​O que fazer quando seu filho vaza vídeo íntimo na internet?


Você concorda com as chineladas que um adolescente levou da mãe depois que vazou o vídeo íntimo dele com a ex-namorada? Veja o que psicólogos dizem sobre o ​caso! O caso ganhou repercussão nacional: uma mãe de Belo Horizonte, Minas Gerais, aplicou uma surra no filho adolescente depois de saber que ele filmou um vídeo íntimo feito com a ex-namorada e que a gravação acabou caindo e "viralizando" na internet. Irritada, a mãe, então, gravou o "corretivo" dado no adolescente e enviou para a ex-namorada, a maior vítima de toda a história. Aí o episódio ganhou novos contornos: o vídeo com as chineladas também acabou caindo na web. Em entrevista ao site de notícias "G1", a mãe disse que a intenção era mostrar para a ex-namorada do filho que a filmagem era inadmissível e que o vídeo da surra era para ficar apenas entre as duas. A mãe do rapaz afirmou ainda que o vídeo do castigo "virou uma vergonha para toda a família" e responsabilizou a ex do filho pela divulgação. A mãe do adolescente, então, desabafou no Twitter, depois, que o assunto ganhou as redes sociais e os principais sites de notícias. "Meu filho não divulgou o vídeo de ninguém. Eu bati nele por ter filmado a ex. Mandei para ela ver que eu não aceito essas coisas. Era para ser entre nós", declarou ela. "Bati para ele aprender a lição. O castiguei mesmo sabendo que não foi ele quem espalhou o vídeo. Castiguei pelo fato de ter filmado. E castigaria outra vez!", completou a mãe no Twitter. De acordo com o Conselho Tutelar, se denunciada, a mãe do adolescente pode responder por expor o filho à violência física e psicológica e pelo constrangimento devido à publicação do vídeo. O ato é considerado crime, com base na Lei da Palmada e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Você concorda com a atitude da mãe? Segundo os psicólogos consultados pelo Tempo de Mulher, ainda que o episódio seja extremamente grave e inadmissível, a punição física não é o caminho mais apropriado. "Nunca devemos bater em um filho. Essa atitude é injusta, agressiva e nada educativa. Essa mãe não soube resolver o problema. Ela está perdida, não sabe o que fazer e precisa de ajuda para educar o rapaz", opina a terapeuta familiar Roberta Palermo. "Já sabemos que esse novo hábito [de compartilhar vídeo íntimo] está fervendo na adolescência, então, pais e mães precisam ensinar seus filhos a nunca filmarem esses momentos, nem mandar fotos íntimas e, muito menos, espalhar o vídeo de outra pessoa", completa Roberta. Para o psicólogo clínico Luciano Passianotto, além de fazer a coisa errada, a mãe acabou atraindo ainda mais atenção para o fato. "Isso certamente prejudicou mais a situação constrangedora pelo qual a garota exposta já tinha passado", avalia. Po sua vez, Cynthia Wood, que é psicóloga e psicopedagoga na Clínica "Crescendo e Acontecendo", entende que a mãe não soube mostrar da forma correta ao filho onde ele errou e porque errou. "Infelizmente, a mãe tomou a máxima "olho por olho, dente por dente" nesta situação, agredindo o filho verbal e fisicamente ao gravar um vídeo no qual expõe a agressão. Isso gera uma situação humilhante para o rapaz em vez de aprendizado. O envio desse vídeo traz consequências emocionais como a quebra do vínculo de confiança entre filho e mãe", adverte Cynthia. A lição que as chineladas dadas pela mãe do rapaz traz, reforça Triana Portal, psicóloga clínica e psicoterapeuta, até pode ser adquirida, mas será por meio do medo e não trará o aprendizado, entendimento e a compreensão do que é certo e errado. "A mãe agiu por impulso, baseada na crença de que a violência resolve tudo", ressalta. Já para a garota ficam os danos emocionais e o preconceito diante de uma sociedade machista que procura sempre colocar a culpa nas mulheres. "A vingança, nesse caso, tem um peso na questão de gênero. A mulher é sempre mais afetada porque, culturalmente, quando exposta sua intimidade e sexualidade, acaba com sua moral e fica maculada. E para o homem isso pode até enaltecer, mas, sim, há danos para o rapaz. Além das violências física e psicológica causadas pela surra dada pela mãe, fica o constrangimento da exposição e, certamente, isso causará danos emocionais por um bom tempo", completa Triana. Vazamento de vídeo íntimo ainda não é crime De acordo com a advogada especialista em Direito Privado, Cecilia Helena Ziccardi Teixeira de Carvalho, sócia responsável de Bobrow e Teixeira de Carvalho Advogados, o vazamento de vídeo íntimo ainda não é tipificado como crime. Ela ressalta que a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckman, apesar de ser um avanço, criminaliza apenas a invasão de computadores para obtenção de vantagem ilícita, e não a exposição do conteúdo íntimo em si. Mas tudo poderia mudar se o Projeto de Lei 6.630/2013, de autoria do Deputado Romário Faria, entrasse na pauta do Congresso Federal. Isso porque propõe tornar crime a divulgação de fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da outra pessoa. A pena de detenção seria de um a três anos, sem prejuízo de multa, além de indenização para a vítima por danos materiais e morais. Para Márcio Cots, advogado especialista em Direito Digital, os tribunais têm enquadrado os vazamentos de vídeos íntimos nos crimes de injúria e difamação. "O fato de vazar o vídeo sem autorização, muito mais pelo intuito de causar dano à imagem da pessoa e à honra dela, é tipificado como injúria ou difamação. Agora, se há outros objetivos por trás do vazamento, como o de não apenas denegrir a imagem, mas também um caso de chantagem para que a filmagem não seja exposta, aí também pode ser considerada extorsão", afirma o advogado.

VEJA O QUE OS ESPECIALISTAS DIZEM!

Pais e mães devem desaprovar a atitude do filho

"Eles devem desaprovar totalmente essa atitude e mostrar o mal absurdo que foi feito ao outro que foi exposto. Além disso, precisam exigir do filho um pedido de desculpas e aplicar uma sanção, tirar um privilégio dele. Só assim sentirá o peso da ação inadequada que ele teve", aconselha a terapeuta familiar Roberta Palermo.

"Pais e mães devem fazer o filho compreender que o que fez é muito errado e devem exigir um pedido formal de desculpas e alguma exposição pública na qual ele deixe claro que seu exemplo não deva ser seguido. É uma atitude que, apesar de não desfazer o ocorrido, dá uma lição eficaz e, talvez, socialmente útil", aponta o psicólogo clínico Luciano Passianotto.

"Expliquem que essa "brincadeira" pode causar danos graves na vida dos envolvidos, além de possíveis penas impostas pela Justiça. O ideal é ensinar o seu filho a refletir sobre os próprios atos, o que é difícil para um jovem com toda sua impulsividade e necessidade de afirmação da personalidade, mas não impossível. Fazê-lo pensar nas consequências de atos e assumi-los, colocar-se no lugar dos outros, são treinos cotidianos que levam à construção de um cidadão consciente e civilizado", aponta a psicóloga clínica Triana Portal.

Punição

Pais e mães devem explicar aos filhos as consequências psicológicas que esta atitude traz para a outra pessoa envolvida no vídeo e mostrar que não se pode expor os outros na internet sem o consentimento delas. Mas, se o filho não se mostrar arrependido ou não ter entendido a gravidade da situação, os pais podem aplicar castigos que façam o jovem pensar e se arrepender.

"A punição pode ir desde o adolescente não poder usar celular e internet por um tempo até as mais drásticas. Entre elas, fazer o adolescente realizar um trabalho de assistência voluntária a pessoas que foram vitimadas de exposição na internet e que tiveram suas vidas transformadas, a fim de que ele veja de perto o sofrimento que pode causar com esses atos", aponta a psicóloga e psicopedagoga Cynthia Wood.

Conceitos de ética e educação precisam vir de dentro de casa

"A maior razão, geralmente, dessas atitudes tem origem na falta de limite, de ética e de educação, que precisam vir de casa. Os pais e mães não deixam seus filhos se frustrarem, não falam "não", e aí eles não aprendem que existe um limite até onde podem ir. Pais e mães precisam desaprovar essa atitude da mesma maneira que ensinam sobre as drogas, sexo e outros assuntos", aponta a terapeuta familiar Roberta Palermo.

Os impactos de um vazamento de vídeo íntimo na internet

"O jovem que filmou o vídeo íntimo precisa se desculpar para se inserir novamente no grupo social e pode ser que mesmo assim não seja aceito de volta. A jovem que teve sua imagem publicada sem autorização precisará de auxílio para superar o trauma que viverá por muito tempo. Temos que tomar cuidado para que a publicação desses vídeos não seja banalizada e vire modismo de uma geração", diz Roberta.

Para Cynthia, como a família acabou ficando conhecida na mídia depois que o vídeo feito pela mãe foi colocado na internet e "viralizou", todos sofrerão por um tempo com toda sorte de comentários. "No momento, o ideal é que ambas as famílias tenham apoio psicológico para superar traumas e reconstruir suas relações familiares e sociais", avalia a psicóloga.

Qual a responsabilidade do menor quando comprovado que vazou o vídeo íntimo?

De acordo com a advogada especialista em Direito Privado, Cecilia Helena Ziccardi Teixeira de Carvalho, sócia responsável de Bobrow e Teixeira de Carvalho Advogados, o menor cometeu ato infracional* e, se denunciado, poderá responder em razão da exposição das partes íntimas da jovem.

Por ser menor de idade, em princípio, a responsabilidade civil pelo ato danoso seria de seus genitores [pai e mãe], como está descrito no artigo 932 do Código Civil.

*Ato infracional é um ato condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes.

Como as vítimas de vazamentos de vídeos íntimos podem se proteger?

"Infelizmente, após o vazamento do vídeo, o dano já foi causado. Como medida para diminuir o prejuízo, a família da vítima deve, imediatamente, solicitar por escrito ao provedor de internet a retirada do vídeo do ar, registrar um boletim de ocorrência (B.O.) e ingressar com ação visando a reparação dos danos civis", recomenda a advogada Cecília.

Há punição? "Atualmente, a não ser na hipótese de a vítima ser menor de idade e o agente maior de idade, a única punição é na esfera cível, com a condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados", completa ela.

Vítimas podem se apoiar na Lei Maria da Penha

Para Cecília, no caso da vítima ser mulher, enquanto não se aprova o Projeto de Lei que torna crime a divulgação de fotos ou vídeos com cenas de nudez ou ato sexual sem autorização da outra pessoa, uma solução é aplicar o artigo 5º da Lei Maria da Penha. Esta considera como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

É inegável, reforça Cecília, que todos os elementos característicos da violência doméstica se encontram presentes também num vazamento de vídeo íntimo porque a ação é baseada no gênero, causando sofrimento psicológico e dano moral para a mulher.

"Quando a vítima for menor de idade, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 241-A uma pena de reclusão de três a seis anos e multa para aquele que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive pelo sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenham cenas de sexo explícito ou pornográficos envolvendo criança ou adolescente", afirma a advogada.

No entanto, analisa Cecilia, essa pena prevista no artigo citado no ECA é aplicada apenas quando o homem for maior de idade, esquecendo-se o legislador de prever a sanção quando o agressor for menor. "Hoje em dia, a vítima do vazamento de vídeo íntimo pode se socorrer do Judiciário para ver retirado do ar - de imediato - o conteúdo exposto. Além disso, pode solicitar a condenação do agente, em danos morais e materiais causados pelo ato", completa.

Veja o artigo original publicado aqui

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